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BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, de ex-sócio do Master

Quarta, 18 Fevereiro 2026

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter, instituição controlada por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master, após meses de deterioração da percepção de risco sobre o banco, que vinha enfrentando restrições para se financiar e dificuldades crescentes de liquidez.

Segundo ato do BC assinado pelo presidente Gabriel Galípolo, a medida ocorre em “razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.

A liquidação atinge o Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno, informou a autoridade monetária.

De acordo com nota do BC, o conglomerado, que tem como instituição líder o Banco Pleno, detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Pleno e o Master

O dono do Pleno é Augusto Ferreira Lima, um banqueiro que construiu sua trajetória no sistema financeiro a partir do crédito consignado e ganhou projeção ao se tornar sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master. Seu nome passou a circular com mais intensidade no mercado após a liquidação do Master.

Antigo Banco Voiter, o Pleno foi incorporado no início de 2024 ao conglomerado do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro. A permanência foi curta e marcada por incertezas regulatórias. Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência do controle do banco para Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro, operação que deu origem ao Banco Pleno.

O que é liquidação extrajudicial

liquidação extrajudicial é uma medida adotada pelo Banco Central quando se constata que não há um plano viável para a recuperação da instituição. 

Nesse regime de resolução, o funcionamento do banco é interrompido, e ele é retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que todas as atividades operacionais são suspensas, assim como todas as obrigações do banco, que passam a ser consideradas vencidas. 

​Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação. O processo é encerrado por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.

Como ficam os CDBs do Pleno?

Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os investidores que têm CDBs emitidos pelo Banco Pleno, com o limite de até R$ 250 mil por CPF.

No mercado secundário, os títulos do banco passaram a ser negociados a taxas muito superiores ao CDI, refletindo vendas forçadas por investidores e a perda de confiança em relação à capacidade de pagamento do banco.

Segundo dados do Banco Central, o Banco Pleno tinha, em setembro (dado mais recente) um passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 bilhões estavam concentrados em CDBs, além de cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras.

O montante, no entanto, reduziu desde então. Segundo estimativas do FGC, o banco tem cerca de R$ 4,9 bilhões em depósitos elegíveis à cobertura pelo Fundo.

 
FONTE: INFOMONEY
LINK: https://www.infomoney.com.br/mercados/banco-central-decreta-liquidacao-extrajudicial-do-banco-pleno-ex-voiter/