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Imposto de Renda de 17,5% sobre investimentos pode ser votado; o que esperar do Ibovespa nesta terça (7)

Terça, 07 Outubro 2025

Medida Provisória (MP) 1.303/25, que altera a tributação do Imposto de Renda sobre investimentos financeiros, deve ser votada nesta terça-feira (7) pela comissão mista do Congresso.

A proposta faz parte do pacote fiscal do governo e, na versão final, ficou de fora o fim das isenções sobre CRIs, CRAs, debêntures incentivadas, LCI, LCA e LIG. O foco agora é a criação de uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações.

Hoje, investimentos como CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem a tabela regressiva do IR, que varia de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. O parecer mantém a ideia de substituí-la pela nova alíquota fixa, com vigência a partir de 2026.

Fundos de renda fixa e multimercados também passariam a ser tributados pela mesma taxa, mantendo o mecanismo do come-cotas, que antecipa o recolhimento semestral do imposto.

No mercado acionário, os lucros são hoje tributados em 15% nas operações comuns e 20% no day trade, com isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil. A MP propõe unificar a alíquota em 17,5% e ampliar a isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil, além de elevar o IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.

Para criptomoedas, a isenção atual — válida para vendas mensais de até R$ 35 mil — deixaria de existir. A partir de 2026, ganhos seriam tributados em 17,5%. O texto também cria um regime de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%.

Os dividendos de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros continuam isentos, desde que cumpram os requisitos legais. O imposto sobre ganho de capital cairá de 20% para 17,5%, e a isenção será mantida para fundos com mais de 100 cotistas. O parecer, no entanto, ajusta regras de distribuição e o regime de caixa.