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Sanções da Autorregulação do Consignado chegam a 1.957, com 113 empresas impedidas de atuar

Segunda, 29 Setembro 2025

O número total de punições aplicadas pela Autorregulação do Consignado a correspondentes no país por irregularidades na concessão do consignado chegou a 1.957 em agosto de 2025.

Cento e treze empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos e sete agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar por 12 meses.

A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de crédito consignado público e privado. As regras são voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício.

Os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Como se aplicam as medidas  

As punições a correspondentes são a somatória de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação desde 2020, fruto de monitoramentos mensais e anuais feitos pela Supervisão da Autorregulação do Consignado em relação aos correspondentes (CNPJs).

Na avaliação mensal, o desempenho dos correspondentes é monitorado a partir de reclamações feitas por clientes nos canais internos dos bancos, nos Órgãos de Proteção ao Consumidor, além das ações judiciais.

As medidas são aplicadas sempre que a escala de qualidade do correspondente não é atingida. Além de advertências, são aplicadas suspensões temporárias para novas contratações, em casos de reincidência, até a suspensão definitiva de atuar em nome das instituições autorreguladas.

Na avaliação anual, os correspondentes bancários são monitorados por uma auditoria independente, que identifica a conformidade nos pilares de políticas de governança, relacionamento com cliente, adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tecnologia da informação, aprendizado e conhecimento.

As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento, em 2023, até agosto de 2025, 303 profissionais foram pontuadosDuzentos e quarenta atingiram 5 pontos; 43 profissionais, 10 pontos; 13 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.  

“Não admitimos más práticas na oferta e na concessão de empréstimos consignados e não temos medido esforços para coibi-las. Seguiremos firmes na identificação de irregularidades e na punição de todos os envolvidos. Transparência, lisura e ética são princípios inegociáveis”, destaca Isaac Sidney, presidente da Febraban. 

“As sanções comprovam que não há espaço para práticas irregulares no crédito consignado. Atuamos de forma firme e vigilante na identificação e punição de condutas inadequadas, protegendo aposentados e pensionistas e reforçando a confiança da sociedade no sistema financeiro”, afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC.

 

 

FONTE: FEBRABAN

LINK: https://portal.febraban.org.br/noticia/4350/pt-br/